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OAB/PI manifesta apoio integral à atuação do Conselho Federal da OAB diante da decisão da Primeira Turma do STF

OAB/PI manifesta apoio integral à atuação do Conselho Federal da OAB diante da decisão da Primeira Turma do STF

22 de abril de 2025

A OAB/PI manifesta apoio integral à atuação do Conselho Federal da OAB diante da decisão da Primeira Turma do STF que determinou a lacração dos celulares de advogados e profissionais da imprensa.

A proibição de gravação de sessões públicas por advogados, partes ou imprensa viola diretamente os §§ 5º e 6º do art. 367 do C, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal. O dispositivo legal assegura o direito das partes de registrar os atos processuais públicos, garantindo a transparência e o exercício pleno da ampla defesa.

“Não há justificativa legal para restringir uma prerrogativa tão básica da advocacia como o registro de sessões públicas. O que está em jogo é o direito de exercer a profissão com dignidade e transparência. Nosso posicionamento é claro: nenhuma prerrogativa a menos”, enfatiza Raimundo Júnior, presidente da OAB/PI.

A OAB Nacional encaminhou ofício ao ministro Cristiano Zanin solicitando a reconsideração da medida que determinou o lacre dos celulares de advogados durante sessão da Primeira Turma do STF. No documento, a entidade defende que a restrição compromete o livre exercício profissional e viola prerrogativas da advocacia, reforçando que o uso de celulares é uma ferramenta legítima e indispensável à atuação dos profissionais nas sessões públicas do Judiciário.

LEIA OFÍCIO NA ÍNTEGRA

O ofício é assinado pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti , pelo Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB, Sérgio Leonardo, pelo Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, e pelo Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo Medeiros.

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